Post: TSE cassa mandato do governador de Roraima e determina novas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a realização de eleições diretas para o cargo. 

O julgamento que decidiu pela cassação terminou nesta quinta-feira (30). Na decisão, a corte também declarou o ex-governador Antonio Denarium inelegível pelo prazo de oito anos.

Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Denarium renunciou ao cargo de governador no dia 27 de março, para concorrer ao Senado Federal.

Além disso, o TSE determinou a execução imediata do julgado, independentemente da publicação do acórdão. A determinação também inclui a adoção de providências para a realização de novas eleições.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que, caso o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR) entenda haver inviabilidade técnica devidamente motivada para a realização da eleição na modalidade direta, a questão deve ser comunicada e remetida para decisão do TSE. 

Abuso de poder político

Edilson Damião e Antonio Denarium foram condenados pelo TRE de Roraima, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor, por abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

Na ocasião, a corte entendeu que houve uso da máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral.

Segundo o TRE, o uso da máquina pública teve por objetivo obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.

Entre as ações praticadas pelos dois durante o ano eleitoral estão:

  • Distribuição de bens e serviços, com a entrega de cestas básicas e benefícios;
  • Reforma de residências de famílias de baixa renda;
  • Repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem a observância de critérios legais;
  • Extrapolação de gastos com publicidade.

Os dois foram condenados nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral. Este dispositivo estabelece que, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

 

Fonte Agencia Brasil

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