Pastor e empreendedor social cria a 1ª Lei da Bíblia nas Escolas do Brasil em Foz do Iguaçu
Lei 5.188/2022, de caráter facultativo e com autorização dos pais, nasceu da iniciativa de um cidadão brasileiro e se tornou marco nacional
Pastor na Câmara de Foz do Iguaçu / entrega do projeto.
Legenda: Cidadão brasileiro e Pastor, autor da ideia que deu origem à primeira lei do Brasil que autoriza a Bíblia nas escolas públicas.
FOZ DO IGUAÇU – Empreender também é transformar a sociedade com ideias. Foi com esse espírito que eu, cidadão brasileiro e Pastor, estive na cidade de Foz do Iguaçu e apresentei o texto do projeto de lei que viria a se tornar a 1ª Lei do Brasil que autoriza a Bíblia nas escolas.
O projeto foi acolhido e, após tramitação na Câmara Municipal, foi sancionada a Lei Ordinária nº 5.188, de 01 de novembro de 2022.
De autoria do vereador Jairo Cardoso, a Lei autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para instituir nas escolas da rede pública municipal o projeto de distribuição de Bíblias e outros livros religiosos de diversas crenças.
> O texto oficial diz:
> Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias, para instituir nas escolas da rede pública municipal, projeto de distribuição de Bíblias e outros livros religiosos, de diversas crenças, que contribuam para o conhecimento histórico-cultural e geográfico e que tragam reflexões éticas, filosóficas e sociais.
> Parágrafo único – A distribuição dos livros deverá ter caráter facultativo, devendo os pais ou responsáveis autorizarem expressamente o seu recebimento.
O EMPREENDEDOR POR TRÁS DA LEI
Mais que uma lei religiosa, a 5.188 é um case de empreendedorismo cívico. Sem custo para os cofres públicos – já que as Bíblias são doadas por entidades parceiras – o projeto foca no conhecimento ético, moral, cívico, geográfico, científico e nos fatos históricos de grande relevância contidos no livro mais lido do mundo.
A iniciativa mostra como um cidadão comum, com visão empreendedora e propósito, pode gerar uma política pública replicável. A proposta, de caráter 100% FACULTATIVO COM AUTORIZAÇÃO DOS PAIS, respeita a laicidade do Estado e a liberdade das famílias, garantindo que nenhuma criança seja obrigada a receber o material.
Hoje, Foz do Iguaçu é referência nacional por ser a primeira cidade do Brasil a ter uma legislação específica nesse modelo, inspirando outros municípios. É a prova de que empreender é também empreender valores.
SERVIÇO:
Lei 5.188/2022 – Câmara Municipal de Foz do Iguaçu – PR
Vigência: A partir de 1º de novembro de 2022.



