Post: Aprovada na Câmara, lei da Copa Feminina reconhece atletas pioneiras

A pouco mais de um ano para a abertura do Mundial feminino no Brasil, o primeiro na América do Sul, um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara faz reconhecimento inédito de atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira (29), a Câmara aprovou por maioria o PL que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027. Além de regulamentar direitos e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China.

“Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento. Esse prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade e reafirma que o esporte brasileiro também se constrói com memória, inclusão e respeito às mulheres que abriram portas para as novas gerações”, disse o ministro do Esporte Paulo Hernique Cordeiro, referindo-se à Lei Geral da Copa Masculina Fifa 2014 que contemplou ex-jogadores campeões mundiais das Copas de 1958, 1962 e 197

No caso de alguma das ex-atletas já ter falecido, a valor da premiação poderá ser destinado aos herdeiros legais. Relatora do projeto, a deputada Gleisi Hoffmman (PT/PR) ressalta o caráter de justiça histórica da medida. Por quase quatro décadas – de 1941 (governo Getúlio Vargas) a 1979 (Ernesto Geisel) – vigorou a proibição estatal da prática do futebol por meninas e mulheres no país.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, defendeu a parlamentar.

Hoffmann destaca ainda que o Mundial Feminino representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino, fortalecer a formação de atletas e consolidar políticas públicas voltadas ao esporte. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal, antes da sanção presidencial.

O projeto também disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, prevendo que a FIFA disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos.

Regras comerciais e bebidas alcoólicas durante os jogos

O texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias vigentes.

Um dos pontos mais debatidos foi a autorização para propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais da Copa, mesmo fora do horário restrito previsto atualmente na legislação brasileira.  A permissão se estende ainda à plataformas digitais, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O texto da Lei Geral da Copa abarca também regras sobre comércio nos locais dos jogos, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do torneio.

Legado e impactos sociais

A proposta da Lei Geral da Copa Feminina permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Os estados, municípios e do Distrito Federal também poderão instituir feriados e pontos facultativos nos dias de eventos em seus territórios.

O texto também abrange a área educacional: os calendários escolares deverão ser ajustados, de modo que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, permitindo maior participação da população.

Direitos comerciais e organização da Copa Feminina

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados fixa as regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros comerciais, no que diz respeito a imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais relacionadas à competição. O projeto também garante ao governo Brasileiro o uso dos próprios símbolos em campanhas institucionais que não visem exploração comercial.

Quanto ao uso de imagens por emissoras não detentoras dos direitos de transmissão, o projeto regulamenta condições específicas. Elas poderão exibir trechos limitados de até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas exclusivamente jornalísticos, sem associação comercial.

 

Fonte Agencia Brasil

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