Post: Entidades denunciam à ONU omissão do Brasil nos Crimes de Maio de 2026

uto à inação estatal na investigação de seus próprios atos. No momento, o julgamento está suspenso.

“Tal cenário representa uma ameaça à democracia, à proteção dos direitos fundamentais e, em especial, aos direitos à vida, à justiça e à reparação. A persistente omissão do Estado contribui para a reprodução da letalidade estatal no Brasil e evidencia a fragilidade – quando não a ausência – de controle institucional sobre as ações das forças de segurança”, avaliaram as organizações sobre o risco do não reconhecimento da situação pelo STJ.

As entidades ressaltam que o STJ deve ser instado a observar rigorosamente as normas interamericanas e globais aplicáveis a graves violações de direitos humanos, aos quais o Brasil está vinculado e, portanto, cujas obrigações devem ser assumidas pelo país. “Limitar esses direitos ao período da ditadura, como se aventou julgamento do STJ, é negar a permanência da violência estrutural e perpetuar a exclusão no acesso à justiça.”

Responsabilidade internacional

“Impõe-se a realização do controle de convencionalidade e o alinhamento do Poder Judiciário brasileiro à legislação e jurisprudência do Sistema e Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhecem a imprescritibilidade das graves violações de direitos humanos. Não pode o Estado Brasileiro invocar normas internas ou formalismos processuais para obstar sua responsabilidade internacional e a preservação dos direitos humanos”, diz o texto enviado à ONU.

Segundo as entidades, tais crimes não se encaixam em “um contexto de normalidade institucional, mas de execuções sumárias, desaparecimentos forçados, investigações meramente formais e arquivamentos em massa, com indícios de manipulação de provas e intimidação de testemunhas”.

A decisão, afirmam Conectas e Mães de Maio, poderá representar um marco no reconhecimento institucional da violência estatal dirigida, de forma desproporcional, a jovens negros e moradores de periferias, contribuindo para a incorporação de padrões internacionais de direitos humanos na jurisprudência nacional. Caso não haja o reconhecimento, a decisão representaria um grave retrocesso de responsabilização do Estado e seus agentes.

 

Fonte Agencia Brasil

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